sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dia do Trabalho: celebrar ou refletir?

Todos os anos celebramos o Dia do Trabalhador, valorizando a conquista de brasileiros por respeito e dignidade. Mas não podemos apenas nos ater, nesta data, à comemorações, pois sua nominação teve como argumento, primeiramente, os processos de luta que vivenciamos em nossa história para transformarmos mecanismos que defendiam privilégios para poucos em uma democracia.

Sim, é importante que revisitemos nossas conquistas, mas sem nos furtar da reflexão. Focar somente nos ganhos tornarão irrelevantes outras lutas, lançando-nos à passividade, enquanto muitos ainda aguardam o momento de verem alicerçados seus direitos.

Nesta trajetória, nos deparamos cotidianamente com a busca por vermos a todos como sujeitos da sociedade. Há muito a luta do trabalhador deixou de abraçar somente as causas econômicas e, aos poucos, passou a agregar outros valores, a igualdade e o reconhecimento de todos os brasileiros, independentemente de classe ou trabalho.

Em consonância com este exercício, apresentei, na 'casa do osasquense', nossa Câmara Municipal, no dia 27, moção de congratulação às trabalhadoras domésticas, uma ocupação que, apesar de agregar o maior número de mulheres em nosso país – cerca de 7 milhões de pessoas segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), idealizada pelo IBGE -, ainda traz a ausência de direitos como realidade.

Apesar do reconhecimento oficial, a categoria ainda sofre, por exemplo, com jornada extensiva de trabalho, pagamento inferior ao salário mínimo e falta de assinatura da carteira de trabalho e previdencia social. Um cenário que nos revela um alerta sobre a existência de realidades frágeis ao nosso lado e sobre o quanto ainda há de ser feito.

As domésticas são um dos símbolos desta batalha que ainda não terminou, exemplo do que ainda tem que ser conquistado, e, acima de tudo, de que enquanto todos não estiverem resguardados, ainda estaremos em luta.

Aluisio Pinheiro - PT
Presidente da Câmara Municipal de Osasco

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