Crédito: Eudes de Souza
Responsável pela condução do Legislativo da cidade, o presidente da Câmara Municipal de Osasco, Aluisio Pinheiro, participou, na quarta-feira, 7, da assinatura de novo decreto que anula a restrição de caminhões pesados nas vias de maior fluxo na cidade - chamado Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados tipo Caminhão -, conferindo-lhe outras resoluções.
Para Aluisio Pinheiro, a medida, que altera antiga publicação de mesmo teor e está prevista para entrar em vigor no dia 12 de março, foi fruto do diálogo entre empresários do setor de transporte de carga e o Poder Público de Osasco. “Os caminhões sem dúvida são de grande utilidade, pois carregam parte significativa da produção de Osasco. Que bom que essa história teve um final feliz, pois era necessário medidas que pudessem melhorar a cidade, ajudar no desenvolvimento, manter os empregos e garantir crescimento sustentável com qualidade de vida, com todos unidos em torno desse ideal. Parabéns ao prefeito Emidio por ter feito processo de reunir todos os entes envolvidos nessa história e produzir esse decreto”, avaliou.
Em resposta ao encontro, que aconteceu no gabinete da Prefeitura, o presidente da Câmara Municipal afirmou ainda que tal dicussão só foi possível porque o prefeito Emidio de Souza trouxe à sua administração, ao longo dos sete anos de gestão em Osasco, o diálogo entre as representações dos setores sociais, público e empresariais. Para o edil, a edição do decreto é um exemplo. Após conversações no sentido de adequar a normatização, tanto o desenvolvimento da cidade como a qualidade de vida foram preservadas em harmonia.
A avaliação de Aluisio Pinheiro encontrou respaldo em Manoel de Souza, representante do Sindicato das Empresas de TRansporte de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP): “Osasco está dando lição de civilidade e democracia. Que isso sirva de exemplo para São Paulo”, assegurou.
Com a alteração, a proibição de tráfego na zona máxima de restrição (centro exapandido da cidade), passou das 5 às 21h; e aos sábados, das 10 às 14h, para das 7 às 9h, pela manhã, e das 17 às 19h, à tarde. Mas não foi somente o horário que mudou. Outra adequação foi em relação aos caminhões de circulação liberada. Antes, somente os conhecidos VUC’s podiam circular. Agora, os caminhões ¾, com medidas de 7,20m de comprimento por 2,30m de largura, também estão liberados. Além deles, caminhões que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência e guinchos, de cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, Correios e prestação de serviços essenciais também estão isentos do alcance do decreto.
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