Os munícipes de Osasco já podem comemorar a conquista de mais um benefício para a cidade, através da aprovação de projeto de lei do Executivo que teve por objetivo instituir o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO), que facilitará a quitação de dívidas dos contribuintes.
Sancionado pelo prefeito Emidio de Souza, na quinta-feira, 9, o projeto possibilitará aos contribuintes o parcelamento e, até mesmo, o abatimento de juros e multas de débitos municipais. A ideia, que tem como viés diminuir a inadimplência de pagamento de impostos e resgatar os créditos para a administração pública, é uma ação de mão dupla, pois aumentará os recursos a serem empregados na cidade e ajudará aos moradores a estar em dia com as suas contas.
O vereador Aluísio Pinheiro se encarregou pessoalmente pela aprovação do projeto na Câmara Municipal, que possibilitou a transformação do texto em lei municipal. O petista, líder do governo na Casa de Leis, foi o principal articulador do projeto, no qual trabalhou pela aprovação rápida do texto que garantirá aos osasquenses uma nova chance de quitação de débitos, ou por terem mudado de ramo de atividade, mas ainda possuem dívidas no antigo negócio, ou em função de IPTU's pendentes da casa recém comprada, por exemplo. “A sanção desta lei está em perfeita harmonia com o trabalho que estamos desenvolvendo, Executivo e Legislativo, em Osasco, e é mais um grande passo para a cidade. O programa oferece variadas formas para que os bons contribuintes estejam em dia com seus compromissos, sem facilitar para o mau pagador”, explicou Aluisio Pinheiro.
Em vigor, desde o dia 14, a lei só não vale para dívidas referentes à infração de trânsito, descumprimento de contratos e decisões judiciais. Em todas as outras situações os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, a partir de R$ 150 por parcela (75 UFM's – Unidades Fiscais do Município).
Caso o munícipe decida aderir ao programa em até 60 dias e pagar de uma única vez, ganha desconto de 100% nos juros e nas multas. Caso pague, neste mesmo contexto, em até 6 parcelas, o desconto nos valores dos juros e multas é de 90%. Há mais duas outras fases de adesão: a primeira, de quem vier a se inscrever de 15 de fevereiro a 15 de abril, e a segunda, de quem vier a decidir pelo programa entre 16 de abril e 13 de junho. Em todos os casos há planejamento para o pagamento da dívida, com redução dos descontos de acordo com a data de entrada no programa, ou seja, quem entrar depois terá acesso a porcentagens menores de desconto.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
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